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Senado recebe PL que obriga posto de registro civil em maternidades públicas e privadas

Para tanto, texto ainda será distribuído às comissões; saiba mais

Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis.

De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.

 

Deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) | Imagem: Reprodução
Deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) | Imagem: Reprodução

 

Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.

Uma responsabilidade compartilhada

Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades. A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social.

O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso. Ademais, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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