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Senado facilita e barateia CNH com renovação automática para bons motoristas

Renan Filho diz que burocracia afasta cidadão do mercado de trabalho; confira

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, dia 12, a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.

Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor. A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União.

Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial. O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025.

 

Senador da República Renan Filho (MDB-AL) | Imagem: Reprodução
Senador da República Renan Filho (MDB-AL) | Imagem: Reprodução

 

Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho.” Disse Renan Filho no Plenário.

De acordo com o relator, a média de idade de quem tira a primeira habilitação no Brasil é de 27 anos. Segundo dados citados por Renan Filho, na média, são necessários mais 10 anos para obter a habilitação para dirigir um caminhão de grande porte.

Automação

O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental. A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica.

Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez. O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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