Debatido pelos senadores em sessão temática, o PL 827/2020 foi retirado de pauta anteriormente pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, ao atender um grupo de senadores que solicitaram mais tempo para discussões sobre o tema.
O projeto suspende medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até R$ 1,2 mil, quando o locatário demonstrar incapacidade para cumprir o pagamento em decorrência da pandemia.
Enquanto alguns senadores e especialistas acreditam que a aprovação do projeto pode ter impacto sobre o mercado de aluguéis, levando os proprietários a manter imóveis vazios e gerando inflação, outros defendem que a medida é temporária, com efeitos até um ano após o término do estado de calamidade pública, e que é necessário haver preocupação com a causa humanitária.
Para o senador Jean Paul Prates, relator da matéria, aprovar a lei é melhor que judicializar caso a caso, pois a medida aumentaria a segurança jurídica, em vez de reduzi-la.
— O Judiciário pode estar sujeito a pressões locais. A lei ajuda a ter a possibilidade de fazer, com segurança jurídica, a suspensão desses despejos liminares. E não há ameaça ao locador que vive apenas daquele aluguel, pois o projeto excepcionaliza esses casos — afirmou.
Fonte: Agência Senado




