Segurança Pública aprova parecer a programa contra suicídio

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (1/9/21) três pareceres de 1º turno a projetos de lei em tramitação na Casa. O primeiro deles, o PL 1.197/19, é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT) e institui o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), é de que a matéria pode ser aperfeiçoada, por isso apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2, que incorpora as modificações sugeridas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de apresentar adequações para melhor técnica legislativa e excluir o inciso III do parágrafo 4º do artigo 3º do projeto original.

Com a exclusão, os servidores que tenham comunicado que tiveram intenções suicidas ou tentado suicídio não terão o uso e porte de arma de fogo restritos, como pretendia o texto original. O substitutivo nº 2 também modifica o projeto de modo a ampliar a abrangência da futura lei, incluindo em seu escopo todos os servidores públicos do Estado, civis e militares.

A matéria segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Coletes – A segunda proposição cujo parecer foi aprovado é o PL 2.063/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos). A matéria dispõe sobre o uso obrigatório de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras pelos frequentadores desses locais.

De acordo com o projeto original, também deverão seguir a mesma obrigação tripulantes e passageiros de embarcação de transporte sem cabine habitável ou de moto-aquática. Em caso de descumprimento, há a previsão de responsabilização civil, criminal e aplicação de multa.

O relator, deputado João Leite (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2, que segue o entendimento do substitutivo nº 1, da CCJ, de que o Estado não teria condição de fiscalizar o cumprimento do uso obrigatório estabelecido.

Dessa forma, prevê o uso obrigatório dos coletes na forma de regulamento e incorpora a sugestão da comissão anterior, de determinar a afixação de placa nas proximidades desses locais para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e recomendar a utilização de colete salva-vidas.

Além disso, estabelece que o regulamento deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade de placas, caso seja necessária mais de uma, em razão da extensão do lago, lagoa, rio, riacho, represa e cachoeira.

O substitutivo prevê, ainda, que a placa deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no caso de emergências.

A matéria está pronta para apreciação no Plenário em 1º turno.

Escolas – Também foi apreciado o PL 993/19, do deputado Sargento Rodrigues, que estabelece diretrizes para as ações de proteção e defesa civil nas escolas do Estado. O parecer do relator, deputado João Leite, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

As referidas diretrizes são o incentivo a pesquisas sobre o tema, a realização de campanhas educativas, a participação da sociedade e a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na implementação das ações.

Competirá ao poder público incentivar a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares, bem como estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco, entre outras ações.

Com o substitutivo nº 1, da CCJ, a proposição passa a abranger também a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas.

Assim, são acrescentadas diretrizes e ações como o incentivo à criação de brigadas de emergência e o desenvolvimento de atividades de capacitação e treinamento de alunos e profissionais da educação.

PL que proíbe algemar parturientes vai a votação definitiva

Foi aprovado em 2º turno, na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (1/9/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes. O projeto, agora, está pronto para ser apreciado definitivamente em Plenário.

O parecer, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), é pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno em Plenário, com alterações). O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no Código de Processo Penal.

A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.

Detran – Na mesma reunião, também foi aprovado em 2º turno parecer sobre o PL 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) a consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O objetivo da proposta é apurar a eventual existência de mandado de prisão expedido contra o requerente do serviço ou de mandados de citação ou de intimação não cumpridos, entre outras anotações relevantes. No caso de haver mandados em aberto, a Polícia Militar ou Civil deverão ser acionadas, para cumprimento imediato.

O parecer, também do deputado Sargento Rodrigues, é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1 ao vencido, que apresentou. O substitutivo impõe aos policiais civis e militares do Estado a obrigação de, ao registrarem ocorrências policiais de indivíduos reincidentes em práticas criminais, explicitar tais circunstâncias no histórico do novo registro.

Comunicação – Também foi aprovado, mas em 1° turno, parecer sobre o PL 3.276/16, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a omissão de comunicação da ocorrência de crime e ato infracional em próprios públicos. O parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), é pela aprovação da matéria na sua forma original.

A matéria prevê a aplicação da penalidade de multa àqueles que se furtarem ao dever de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de crimes e atos infracionais cometidos no âmbito de próprios públicos. O projeto estabelece como próprios públicos os logradouros, vias e prédios em que funcionam os serviços públicos.

Ainda segundo o projeto, em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro, independentemente das demais sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, ficando assegurados àquele que de qualquer forma participar do processo o exercício do contraditório e a ampla defesa.

O artigo 2° da proposição estabelece, ainda, que os recursos decorrentes das multas serão destinados a órgãos estaduais de segurança pública, com prioridade para projetos e ações de prevenção à criminalidade.

FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG
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