Sancionada lei que isenta de IPVA motoristas de aplicativos em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o Projeto de Lei  1040/2019 , de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que dá isenção de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) aos veículos registrados em nomes de motoristas de aplicativos ou cônjuges que utilizem Gás Natural Veicular (GNV).

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (30).

Para ser beneficiado, o veículo ainda deverá ter capacidade máxima de 1600 cilindradas.

Para estimular o consumo do gás natural aos veículos de motoristas de aplicativos, o governo do Estado vai conceder a isenção das taxas de emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e também da vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos que realizarem a conversão para Gás Natural Veicular (GNV) com placa de Mato Grosso.

O deputado Wilson Santos (PSDB) agradeceu o empenho da Assembleia Legislativa e também do secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e do governador Mauro Mendes, em assegurar a aprovação do conteúdo da lei sem vetos.

O parlamentar diz ainda que a proposta atende a uma reivindicação da associação dos motoristas de aplicativos que se vê prejudicada no atual contexto sócio econômico diante dos seguidos reajustes nos valores do etanol e gasolina, o que inviabiliza a margem de lucro dos trabalhadores.

“Pela rodagem diária destes profissionais, o que é uma alternativa cada dia mais explorada em substituição ao transporte público, nada mais justo que seja barateada as despesas para a garantia mínima de sobrevivência a estes trabalhadores. É o Estado trabalhando para garantir a dignidade humana e estimular o consumo de um combustível limpo e favorável ao meio ambiente”, afirma.

Em junho deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) assinou um contrato com a estatal boliviana Yacimentos Petroliferos para o fornecimento de gás natural para o estado.

O contrato vai garantir o fornecimento ininterrupto do produto pelo período de cinco anos, a partir de janeiro de 2022, com a possibilidade de renovação por igual período.

 

Sancionada lei que autoriza pagar pedágio via PIX em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei (PL 519/2021), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que autoriza o pagamento dos pedágios nas rodovias de Mato Grosso pela modalidade Pix. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (27) e acompanhou parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Pix é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. Essas transações podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora do dia, a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento.

O projeto de lei do deputado Wilson Santos, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, alterou o artigo 5º da Lei nº 8.620 que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. O parlamentar agradeceu ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e ao governador Mauro Mendes (DEM), que firmaram o compromisso de agilizar a sanção da lei após a devida aprovação pelo Legislativo.

“Os pagamentos via Pix vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública. As autoridades do Executivo foram muito compreensíveis à proposta”, pontuou.

Para usar o Pix, basta que tanto o pagador quanto o recebedor, sejam eles pessoa física ou jurídica, tenham conta em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central.

De acordo com o Banco Central, uma das principais vantagens do Pix é de que o serviço permanece disponível 24 horas, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).

 

Projeto de lei quer estabelecer descarte correto de vidro nos lixos domésticos e comerciais

O descarte separado do vidro pode se tornar obrigatório em imóveis residenciais e comerciais em Mato Grosso. É o que propõe o Projeto de Lei n° 735/21, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), apresentado na quarta-feira (25), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

De acordo com a proposta, fragmentos do material devem ser acondicionados em recipientes capazes de impedir o efeito cortante dos cacos e/ou minimizar acidentes durante o manuseio pelos agentes do serviço de coleta de lixo.

“Dentre os quatro grandes grupos de materiais seletivos secos, o vidro é o que representa um dos grandes problemas no sistema de coleta de lixo. Daí a importância da implantação do sistema de coleta seletiva, tornando-se uma evolução uma vez que os vidros não virão mais de forma misturada aos demais materiais descartados, e desta forma evitará muitos acidentes de trabalho quanto ao manuseio dos mesmos, que frequentemente ocorrem no atual sistema de coleta”, afirmou Paulo.

O parágrafo único e no terceiro artigo da propositura afirma que os recipientes deverão constar elementos informativos ou dizeres em proporções de fácil visualização e célere compreensão que indiquem a existência de material perfurante em seu interior. E sendo o vidro, passível de ser reciclado, o descarte do lixo constituído de cacos ou fragmentos deverá ser destinado a centros de reaproveitamento de reciclagem dos objetos.

Para ressaltar a importância do projeto, Paulo Araújo exemplificou os constantes acidentes causados aos profissionais de limpeza urbana, além disso, incentivou a preservação do meio ambiente, já que o vidro é um dos materiais de decomposição mais longa.

“Outro fator a salientar é a proteção ao meio ambiente, em sua expressão como fauna e flora, reputa-se como mandamento constitucional dirigido ao Estado e à sociedade como um todo. Os resíduos sólidos são uma das principais causas da poluição do solo decorrentes do acúmulo dos mais diversos materiais. O vidro, por exemplo, leva em torno de cinco mil anos para se decompor”, concluiu Paulo Araújo.

Tramitação – O projeto que tramita em fase inicial será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais.

 

CCJR aprova em 2ª votação projeto Órfãos da Covid-19

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT),  deu parecer favorável à segunda votação do Projeto de Lei 209/21, que institui o Projeto Órfãos da Covid-19, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado licenciado, Eduardo Botelho (DEM).

O objetivo é promover políticas públicas assistencialistas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes, que perderam pais ou responsáveis em decorrência à Covid-19, conforme disposto na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Observa-se que a mesma se insere nas temáticas de proteção à infância e à juventude, às quais são de competência legislativa, concorrentes da União, Estados e Distrito Federal”, diz trecho do parecer feito pelo deputado relator do projeto, Wilson Santos (PSDB). Dessa forma, a proposta deverá entrar na pauta das próximas sessões para aprovação e encaminhamento à sanção do Poder Executivo.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou, até a tarde deste domingo (29.08), 518.245 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 13.439 óbitos em decorrência da doença, que todos os dias devasta muitas famílias deixando inúmeros órfãos.

PROJETO – De acordo com o projeto de Botelho, serão amparados os menores que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e o falecimento de integrante familiar exclusivamente por Covid-19 e suas complicações, conforme atestado de óbito.

Ele garantirá atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos; auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança/adolescente integrante da respectiva família, no limite de até 30% do salário mínimo por família; cesta básica mensal; kits de higiene. Para menores de dois anos de idade também serão disponibilizados 400g de leite em pó e 30 fraldas descartáveis.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALMT

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