Sancionada Lei que assegura atendimento especializado para pessoas com sequelas da Covid-19 em TO.

O governador do Estado sancionou durante o mês de agosto a Lei N° 3.814/2021, resultado de um projeto de autoria do deputado Léo Barbosa (SD). A Lei assegura atendimento especializado na reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19, no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
De acordo com o texto, a assistência deverá conter atendimento especializado de Fisioterapia respiratória e motora, Fonoaudiologia, Clínica Médica, Pneumologia, Reumatologia, Psicologia, Psiquiatria e Assistência Social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos definidos pelas autoridades de saúde.
Léo Barbosa destaca que muitas pessoas não possuem condições financeiras de arcar com os tratamentos necessários pós-covid e que o amparo do poder público é fundamental tanto para a saúde física quanto mental de quem ficou com sequelas causadas pela doença.
“Há diversos estudos que comprovam que a doença causada pelo Sars-Cov-2 é multissistêmica e afeta não apenas o sistema respiratório, como se cogitou no início da pandemia, mas outros órgãos do corpo humano, como o sistema cardiovascular e neurológico, então o tratamento da Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta. Existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho”, ressaltou Léo Barbosa.
Consta ainda na Lei que “Poderá ser construido e/ou reaproveitado os equipamentos públicos do Estado do Tocantins, com a finalidade de criar Centros de Reabilitação para pacientes curados da COVID-19”.

Deputados aprovam lei que proíbe rinha de cães e galos

Deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovaram um Projeto de Lei (PL) que proíbe a rinha de cães e galos. Para valer, ele precisa ser sancionado pelo Governo do Estado.

O infrator que cometer ato de crueldade contra os animais deverá reparar os danos por ele causados, além de multa que pode variar de R$1,5 mil (infração leve) a R$15 mil (infração muito grave). A multa será aplicada de acordo com a gravidade dos fatos e reincidência, dentre outros fatores. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema).

A rinha é uma modalidade de briga (luta) entre animais que resulta em atos de crueldade, já que estes saem feridos ou mortos.

O deputado estadual Issam Saado avalia que a prática vem crescendo no Brasil com expressiva quantidade de animais vítimas de maus tratos e atos de crueldade.

“A briga de cães e galos é uma prática antiga, que se enquadra na Lei de Crimes Ambientais como ato de abuso e maus tratos. Entretanto, diante da gravidade, acreditamos ser importante tipificar a conduta numa lei específica para proibir as rinhas e punir os infratores”, defende.

FONTE: COMUNICAÇÃO ALETO

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