Saiba quais são as regras de votação nas eleições municipais 2024

A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o pleito; confira

Foto: Reprodução

Neste domingo, dia 6, mais de 155 milhões de eleitores têm um compromisso com a democracia: o comparecimento às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5 569 municípios. As exceções ficam por conta do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e de cidadãos que residem no exterior. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição, confira abaixo.

  • Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.

  • Cargos em disputa

Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58 444 postos de vereadores. Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463 373 pedidos de candidaturas, sendo 431 984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.

  • Segundo turno

Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades poderão ter de comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que no pleito municipal pode ocorrer em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas. De acordo com os dados fornecidos pelo TSE, juntas, as 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, com 60,5 milhões de pessoas.

  • Ordem de votação

O eleitor terá duas escolhas a fazer no dia 6 de outubro: prefeito e vereador. Na urna eletrônica será dado primeiramente o voto para vereador, composto por cinco dígitos e, na sequência, a definição do prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois dígitos.

  • Horário

A eleição ocorre de forma simultânea em todo o país, com o início previsto para às 8h e encerramento às 17h, sempre no horário de Brasília. Os eleitores que tiverem ingressado no local de votação até às 17h, mas que porventura enfrentam fila para votar, poderão exercer o direito regularmente, ainda que já tenha passado do horário limite das 17h. O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação.

  • Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável pela seção eleitoral em que o eleitor votou. Importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, tampouco existe segunda via do documento.

  • Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identificam determinada candidatura ou partido.

  • Justificativa

O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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