Alvo de muita discussão e inúmeras emendas, o Projeto de Lei (PL) 113/2021, que altera a Lei 3.526/1982 e promove a reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado, foi aprovado na Comissão de Cidadania, mas ficou em prazo na de Justiça. A matéria, do Tribunal de Justiça (TJES), foi analisada durante a sessão ordinária híbrida desta terça-feira (24) da Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposta já havia passado pelas comissões de Justiça e Finanças. Na primeira foram acolhidas emendas de cinco parlamentares; na segunda, após o parecer do primeiro relator ser rejeitado, um novo relator foi designado e todas as emendas apresentadas foram acatadas.
O responsável por emitir parecer em Cidadania foi o deputado Bruno Lamas (PSB), que disse ter conversado com integrantes do TJES para subsidiar o relatório. Ele destacou que as serventias possuem um feixe de competências públicas, apesar de serem comandadas por pessoas privadas, e que sua fundamentação tinha como base assegurar aos cidadãos os melhores serviços, com celeridade e qualidade no atendimento. “Buscamos evitar a criação de ‘supercartórios’, morosos em termos de serviços e tempo de atendimento e rentáveis e atraentes para os delegatários”, frisou.
Sete emendas foram acatadas por Lamas, destaque para emenda do próprio colegiado de Cidadania e que contou com o apoio de todos os deputados. O texto da emenda em questão pontua que o TJES deverá reestruturar dentro de um ano as serventias com faturamento semestral superior a R$ 4,5 milhões. Além disso, prevê que a partir da vigência da nova lei, as serventias que tiverem tal faturamento deverão recolher a diferença ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Espírito Santo (Farpen).
Em seguida o relatório foi aprovado pelos membros da comissão e encaminhado novamente para Justiça por ter recebido mais emendas depois de ter passado no colegiado pela primeira vez. O relator, Gandini (Cidadania), então solicitou prazo regimental para avaliar melhor as novas emendas. Apenas depois da análise é que o PL será votado pelo Plenário da Casa.
Urgências
Duas proposições de origem parlamentar tiveram requerimentos de urgência aprovados em votação simbólica no Expediente sujeito à deliberação: o PL 455/2021, de Luiz Durão (PDT), que proíbe no Estado a divulgação de curso preparatório vinculado a concurso de órgão ou poder público antes da publicação do respectivo edital; e o PL 442/2021, de Raquel Lessa (Pros), que institui a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica, de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica, no Espírito Santo.
Novas iniciativas
Seis novas proposições foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Entre elas o Projeto de Lei (PL) 452/2021, de Gandini, que obriga as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico a promoverem a ligação ao sistema de saneamento dos imóveis que não efetuaram a ligação de sua residência ou comércio à referida estrutura oferecida. A matéria vai ser analisada pelas comissões de Justiça, Saneamento, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
- Projeto de Lei (PL) 113/2021, do Tribunal de Justiça, que altera a redação da Lei 3.526, de 29 de dezembro de 1982, para promover a reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo. Prazo em Justiça;
- Projeto de Lei (PL) 99/2021, da deputada Iriny Lopes, que dispõe sobre a criação da “Lei Jaciara da Silva: atenção e proteção”, que trata do atendimento psicológico para crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio no Estado do Espírito Santo. Prazo em Finanças;
- Projeto de Lei (PL) 375/2021, do Executivo, que institui o Fundo Estadual para as Juventudes do Espírito Santo (Fejuves), de natureza financeira e contábil, em cumprimento ao disposto na Lei 8.594/2007 e Lei Federal 12.852/2013. Prazo nas comissões reunidas;
- Projeto de Lei (PL) 414/2021, do Executivo, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei 11.019/2019, dedução do montante equivalente a 9% do valor financiado, com o objetivo de instituir caução em garantia do respectivo contrato, de operações realizadas através do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). Prazo em Infraestrutura.
Fonte: Comunicação ALES