A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que obriga a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital feita pelas agências de viagens on-line. A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e buscadores.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), para o Projeto de Lei 248/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os objetivos da iniciativa original.
Segundo o relator, a mudança na legislação é necessária porque a atual ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios veiculados fora dos seus próprios sites dificulta a fiscalização e fragiliza a confiança do usuário.
Vejamos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital. A intenção é evitar que a regra alcance mídias tradicionais, como rádio e tevê, o que extrapola o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil. A proposta altera aquele decreto, que já obriga sites a exibirem, com destaque, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor.
Com a mudança, essa exigência passa a valer também para anúncios que direcionam o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)



