Quem ceder filho para adoção em troca de dinheiro pode ter pena aumentada, assim prevê PL da Câmara

A atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa; veja

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa. O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta.

 

 

Deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) | Foto: Reprodução
Deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) | Foto: Reprodução

 

“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.

 

 

Segundo ela, a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa. Dessarte, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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