Quando retornar às atividades legislativas, Congresso terá 55 vetos para analisar

A lista tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas; confira

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O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.

Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal.

Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.

A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD).

A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto sobre diabetes, acusa o governo de fazer uma economia burra às custas de quem mais precisa.

 

Senador da República Alessandro Vieira (MDB-SE) | Foto: Reprodução
Senador da República Alessandro Vieira (MDB-SE) | Foto: Reprodução

 

“Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse.

Também se destacam vetos à Reforma Tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.

Senadores da oposição ainda criticaram o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7 786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse nas redes sociais que “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.

Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias. No entanto, a prática não é observada em longa data. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3 060 vetos com prazo vencido à época.

O mais antigo a ser analisado neste ano é o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:

  • o VET 18/2024, que obsta a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
  • o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.

O que é o veto?

Veto é a discordância do presidente da República com determinado Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei e, para isso, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos deputados e senadores, contados separadamente.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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