O PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, recorreu à Justiça Eleitoral solicitando a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo. A contestação baseia-se no estatuto do PRTB, que exige que candidatos estejam filiados ao partido por pelo menos seis meses antes da convenção partidária. Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, e a convenção que oficializou sua candidatura ocorreu em 4 de agosto, quatro meses após sua filiação, não cumprindo, portanto, o prazo mínimo exigido.
Argumentos do PSB
O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido por Tabata Amaral, argumenta que a candidatura de Marçal deve ser indeferida, pois ele não cumpriu o prazo mínimo de filiação exigido pelo estatuto do PRTB. O Artigo 19 do estatuto do PRTB especifica que apenas eleitores filiados com, no mínimo, seis meses de antecedência podem participar das convenções partidárias.
Fogo Amigo no PRTB
Além do PSB, o secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, também apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de indeferimento da candidatura de Marçal. Andrade argumenta que a convenção que oficializou Marçal como candidato foi realizada de forma irregular, sem a devida autorização do diretório nacional do partido, como exige o regimento interno do PRTB. Ele sustenta que essa irregularidade invalida a convenção e, consequentemente, a candidatura de Marçal.
Situação Atual
Pablo Marçal já inscreveu sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas a inscrição ainda não foi homologada. A campanha de Marçal nega qualquer irregularidade e segue defendendo a legalidade de sua candidatura.
Conclusão
A candidatura de Pablo Marçal enfrenta desafios tanto de adversários políticos quanto de membros de seu próprio partido. A decisão final sobre a validade de sua candidatura será tomada pela Justiça Eleitoral, que avaliará os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.