O Projeto de Lei 3572/23 permite que a organização esportiva dispense o atleta doador regular de sangue, plaquetas ou medula do pagamento, integral ou parcial, de inscrição em competições esportivas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). Autor da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) tem como objetivo estimular as doações.
“Dados do Ministério da Saúde informam que são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas por ano, correspondendo ao índice de 1,8% da população doando sangue”, calcula o parlamentar.
Esse índice, segundo Ribeiro, está dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde. Mas é necessário aumentá-lo, pois vários estados brasileiros ainda possuem estoques de tipos sanguíneos abaixo do esperado. Contudo, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)