O Projeto de Lei 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece direitos para consumidores sobre uso de produtos e serviços com inteligência artificial (IA). Pela proposta, empresas que usam IA devem garantir:
- transparência sobre esse uso, com explicação de impactos esperados na experiência do consumidor;
- explicação clara e compreensível sobre decisões automatizadas, com critérios e dados usados;
- direito a recusar decisões tomadas exclusivamente por IA e a solicitar revisão humana para decisão que impacte os seus direitos ou interesses.
Para entender
O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Tavares, muitos sistemas de IA funcionam como “caixas pretas”, onde os consumidores não têm acesso ou entendimento sobre como decisões que impactam as suas vidas são tomadas. O deputado afirmou que, em diferentes países, a discriminação feita por algoritmos gera recusa de crédito ou de ofertas de emprego e até decisões judiciais enviesadas.
“Esse cenário é agravado pela possibilidade de discriminação algorítmica, onde decisões automáticas baseadas em dados históricos podem perpetuar vieses sociais, raciais, de gênero ou econômicos”, afirma o parlamentar fluminense.
A proposta quer evitar a chamada “discriminação algorítmica”, quando o algoritmo criado para uma determinada função cause desvantagem ou tratamento desigual a indivíduo ou grupo por características como raça, gênero, idade e deficiência. As punições às empresas que não seguirem as orientações vão desde advertência e prazo para corrigir irregularidades a suspensão do uso de sistemas de IA, além de multa de 1% do faturamento da empresa.
Para evitar esse tipo de discriminação, a empresa precisará realizar auditorias periódicas nos sistemas de checagem, implementar meios de mitigação e prever canal para o consumidor denunciar e buscar reparação. As empresas que utilizam IA devem garantir a segurança e a proteção dos dados utilizados para alimentar os algoritmos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)