
Quando recomeçarem os trabalhos na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em fevereiro, os senadores já terão seis matérias prontas para votação. Uma delas é o PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem na acomodação.
O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), justifica a medida com base na discrepância entre o que consta na lei e o que acontece na prática. Enquanto a legislação define diária como o preço correspondente à utilização de um serviço de hospedagem pelo período de 24 horas, os hotéis e pousadas fixam horários próprios para entrada (check-in) e saída (check-out), mas continuam cobrando o valor cheio.
Diante desse cenário, o senador propôs que a diária inaugural NÃO poderá ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução do preço cobrado. Ademais, se essa primeira diária não começar no horário contratado, o cliente terá direito ao desconto proporcional do valor.

O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas como o texto acatado é um substitutivo (texto alternativo ao projeto original), precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado, que tem decisão final sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).
A proposta original alterava a Lei do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Porém, Dr. Hiran (que também relatou o texto na CDR) considerou mais apropriado que a mudança fosse feita na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008).
Ele também estabeleceu que o contrato de hospedagem deve prever a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de diferentes horários de check-in e check-out. Já o texto acatado na CTFC em novembro de 2025, além de adotar as mudanças feitas pela CDR, substituiu os termos estrangeiros check-in e check-outpor “entrada” e “saída”.
A matéria constou duas vezes na pauta da CTFC em dezembro do ano passado para votação no turno suplementar, mas acabou não sendo apreciada. Como tramita de forma conclusiva na comissão, se for novamente aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será remetida diretamente à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)







