Projeto veta vacina para menor de 12 anos

O Distrito Federal começou a vacinar pessoas com 49 anos a partir de hoje. A vacinação contra a Covid-19 começou no dia 19 de janeiro e o DF já recebeu 1.455.070 doses de imunizantes.

O deputado Capitão Assumção (Patri) quer evitar que pessoas de até 12 anos de idade sejam imunizadas contra a Covid-19 com imunizantes sem registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O deputado protocolou o Projeto de Lei (PL) 417/2021, que proíbe a aplicação das vacinas contra o novo coronavírus nesse público.

De acordo com o deputado, estudos apontam que o risco de crianças e adolescentes infectados pelo novo coronavírus desenvolverem casos graves da doença é incomum, por isso, alega ser desnecessário o uso dos imunizantes com registro provisório na Anvisa, neste público.

“Sabe-se que parte das vacinas que estão sendo distribuídas e aplicadas atualmente possui o registro provisório, que é aquele que autoriza o uso temporário e emergencial. Forma-se, portanto, uma grande contradição em se querer aplicar vacinas de uso emergencial em um público que não está em situação de emergência, conforme já comprovado”, alega o autor.

Assumção também afirma que a medida é “uma forma de preservar a saúde das crianças e evitar que estas sejam expostas a riscos e efeitos colaterais conhecidos e desconhecidos”.

Lei

Em julho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.190/2021 que inclui gestantes, puérperas, lactantes e crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidade ou sob reclusão no rol de prioridades da vacinação contra a Covid-19. No mesmo mês, a Anvisa autorizou a aplicação de imunizante produzido pela Pfizer em crianças a partir de 12 anos. A agência informou que o pedido de inclusão de determinado grupo na bula das vacinas é de responsabilidade do respectivo laboratório, fundamentada por estudos que sustentem a indicação.

Tramitação

A matéria foi encaminhada às comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALES

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