Projeto retoma contagem de prazo de processos administrativos

Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (31), em sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal o projeto de lei complementar nº 85/2021, do Executivo, que determina o fim da suspensão de prazos dos processos administrativos de apuração de responsabilidade, durante o estado de calamidade pública, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 967/2020. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 10 votos favoráveis e quatro votos contrários dos deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT), Júlia Lucy (Novo), Leandro Grass (Rede) e Fábio Felix (Psol).

De acordo com o projeto, os prazos suspensos voltam a ser contados 30 dias após a publicação da nova Lei. Na justificativa, o governo argumentou que a suspensão não era mais necessária, uma vez que muitas das medidas estabelecidas para enfrentamento da emergência de saúde pública já foram revogadas, além do aumento de número de vacinados.

A deputada Arlete Sampaio (PT) considerou a proposta uma incoerência do GDF, “uma vez que o estado de calamidade está em vigor até 31 de dezembro deste ano”. Na mesma linha, a deputada Júlia Lucy (Novo), avaliou que a medida vai confundir o contribuinte. Para ela, trata-se de uma desigualdade de forças: “o Estado está vivendo uma série de situações diferenciadas em função da calamidade, enquanto o contribuinte terá os prazos retomados”.

FONTE: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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