A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (1º/9/21) parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.316/20, do deputado André Quintão (PT). O parecer da relatora, deputada Leninha (PT), é favorável à matéria na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado no Plenário em 1° turno com alterações). O texto segue agora para votação no Plenário em 2º turno.
A proposta impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual. O projeto promove modificações na Lei 14.170, de 2002, que também trata de punição contra esse tipo de ato discriminatório.
As sanções previstas incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.
Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório deve ser encaminhada ao Ministério Público.
A Lei 14.170 lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto; demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho.
Substitutivo – De acordo com a relatora, o substitutivo apresentado faz uma adequação no parágrafo único acrescido ao caput do artigo 2º da Lei 14.170, de 2002. O artigo lista os atos que são considerados “discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual”.
O substitutivo acrescenta “identidade de gênero ou sua expressão de gênero” logo depois de “orientação sexual”.
Projeto que desburocratiza inspeção de alimentos avança
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (1º/9/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do governador, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Sisei-MG). Agora, a matéria já pode ser votada no Plenário, em 2º turno.
O Sisei-MG permite o reconhecimento de equivalência entre o serviço de inspeção do Estado, prestado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), e os serviços de inspeção municipais (SIMs), estabelecidos individualmente por municípios ou por consórcios intermunicipais.
O objetivo é desburocratizar a inspeção sanitária de queijos, carnes, laticínios e mel, favorecendo a ampliação dos mercados para os produtos que tiverem sanidade atestada, garantindo a segurança alimentar dos consumidores e contribuindo para o fortalecimento da economia local e regional.
Para o reconhecimento dessa equivalência, serão comparados os procedimentos de inspeção oferecidos pelo SIM aos adotados pelo IMA, de forma que sejam alcançados resultados similares e que atestem a qualidade dos produtos.
Os municípios e consórcios intermunicipais que quiserem aderir ao Sisei-MG deverão fazer uma requisição ao IMA. O serviço de inspeção industrial e sanitária prestado por um SIM deverá assegurar que os procedimentos e a organização da fiscalização se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos.
O SIM integrante do Sisei-MG poderá permitir que os estabelecimentos registrados comercializem e realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal dentro de Minas Gerais.
A coordenação do Sisei-MG será exercida pelo IMA, que ficará responsável por realizar auditorias, incluir ou excluir SIMs no sistema, sugerir melhorias e fomentar o intercâmbio de informações. A Secretaria de Estado de Agricultura, por sua vez, deverá coordenar ações para fomentar a estruturação dos SIMs, promover articulações com os municípios e encaminhar ao IMA as demandas relativas ao Sisei-MG.
Presidente da comissão e relator do projeto, o deputado João Magalhães (MDB) não sugeriu modificações no texto aprovado em 1º turno.
PL simplifica liberação de empreendimentos
Outro projeto avalizado pela comissão em 2° turno e que já pode retornar ao Plenário é o PL 863/19, do deputado Bartô (sem partido), que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. O relator, novamente o deputado João Magalhães, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno.
O intuito da proposição é adaptar a legislação mineira ao modelo de desburocratização e simplificação da relação entre os agentes econômicos e o Estado, seguindo os parâmetros e as diretrizes da Medida Provisória da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei Federal 13.874, de 2019. A norma estabeleceu diversas medidas de proteção à livre iniciativa.
Nesse contexto, o PL 863/19 estipula princípios norteadores da atividade reguladora do poder público, como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária do Estado no exercício dessas atividades.
Tais princípios serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, registro, outorga e alvará, e às exigências feitas como condição prévia para o exercício de uma atividade. O substitutivo retirou desse rol de atos aqueles em âmbito ambiental e sanitário.
A proposição também estabelece que toda pessoa, natural ou jurídica, deverá ser informada imediatamente sobre o prazo máximo para a análise de seu pedido de liberação de atividade. O novo texto excluiu as definições de que esse prazo seria de até 120 dias e de que, caso não haja retorno dentro desse período, o silêncio da autoridade competente significaria a aprovação tácita.
Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto ainda estabelecia que a informação sobre o prazo de análise não se aplicaria a atividades com risco significativo para a saúde pública, o meio ambiente e à propriedade de terceiro. No entanto, o substitutivo prevê um novo conjunto de ações que não estão sujeitas a esse comando, entre as quais atos públicos de liberação relativos a questões tributárias, atos de liberação de atividade com impacto ao meio ambiente (salvo se considerada de baixo ou mínimo impacto pelo órgão ambiental competente) e qualquer ato ligado à mineração.
Também foi excluído artigo que equipara a documentos físicos os documentos digitais devidamente certificados.
Normatização – Outras determinações contidas no texto avaliado pela comissão foram mantidas, como a normatização das medidas que os órgãos e entidades da administração pública deverão adotar para racionalizar atos e procedimentos de sua competência, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.
O Estado ainda poderá firmar convênios com municípios e a iniciativa privada para auxílio na implantação de programas locais de desburocratização e na busca de soluções tecnológicas para melhoria do ambiente de negócios.
Há também a previsão de que, em relação às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Executivo federal, a administração pública poderá isentar, postergar ou facilitar o pagamento da taxa de registro de atividade econômica, referente ao primeiro ano do empreendimento.
A edição e alteração de normas que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, a fim de verificar o custo-benefício da proposta.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG