O Projeto de Lei do Senado foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira, dia 8, no Plenário da Tribuna Senatorial. O PLS 170/2018, que deriva de sugestão legislativa originada no Programa Jovem Senador de 2017, segue para análise da Câmara dos Deputados. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do texto na Comissão de Educação (CE), é necessário buscar formas razoáveis de reconhecimento dos alunos que se disponham a exercer a atividade de monitoria.
“Os estudantes, de modo geral, possuem aptidões diferenciadas e ritmos próprios de aprendizagem. Assim, parece-nos sadio que aqueles de melhor rendimento possam cooperar com os professores no ensino aos que precisam de reforço escolar e em outras atividades de suporte à docência.” Afirma Paim no relatório.
Inicialmente a sugestão dos alunos participantes do Jovem Senador (SUG 64/2017) estabelecia critérios de seleção de monitores, atividades pertinentes ao cargo, carga horária e salário mínimo dos profissionais. Durante a análise na Comissão de Direitos Humanos, porém, o texto foi simplificado, passando a estabelecer que caberá aos sistemas municipais, estaduais e federal de ensino a competência para definir as regras da atividade.
Na época, a comissão identificou impedimentos legais para a aprovação de algumas alterações propostas pelos alunos, que seriam aplicadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). A referência ao salário mínimo, por exemplo, foi classificada como inconstitucional, pois a Carta de 1988 veda a sua vinculação para qualquer fim.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)