Estabelecimentos e eventos realizados no Piauí poderão ter que exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, para conceder acesso ao público. A previsão está disposta em Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), apresentado na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta quarta-feira (8).
De acordo com a proposta, a exigência será feita para permitir ingresso, por exemplo, a cinemas, academias, estádios, bares, casas de show, restaurantes e outros locais e estabelecimentos de uso coletivo, em todo o Estado. A comprovação deve ser feita por meio do cartão de vacina virtual da plataforma ConecteSUS ou de cartão de vacina original.
Além disso, a comprovação de que trata o Projeto de Lei refere-se ao esquema de vacinação completo (ou seja, todas as doses) recomendado pelas autoridades de saúde, respeitados os prazos de previsão de doses subsequentes, se houver, observando-se a oferta de acordo com o calendário de vacinação do município.
O Projeto também prevê que o descumprimento das medidas implicará, aos responsáveis e organizadores, multa equivalente a 5.000 UFIR-PI (a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí – FES-PI), aplicada em dobro a cada notificação reincidente, e outras multas de competência municipal e responsabilização por danos à saúde pública.
“Muitas pessoas, influenciadas pela postura de desinformação pregada pelo presidente da República, têm ignorado a importância de tomar todas as doses das vacinas. No Brasil, 80% da população acima de 18 anos recebeu apenas a primeira dose, o quem não protege completamente. No Piauí, esse número corresponde a 54,9% da população”, assinala Franzé.
O parlamentar pontua, ainda, que, “diante da dificuldade de manter a população em casa, da compreensível necessidade de se retomar as atividades sociais e econômicas à normalidade, e em decorrência da lentidão da vacinação completa, buscamos que, entre as medidas restritivas, seja incluída a exigência da comprovação vacinal”.
Projeto de Lei reserva 15% das vagas de concurso da Polícia Militar para mulheres
Um Indicativo de Projeto de Lei proposto pelo deputado Coronel Carlos Augusto (PL) reserva para mulheres pelo menos 15% das vagas dos concursos públicos da Polícia Militar do Piauí. As candidatas participariam do certame em ampla concorrência e caso houvesse menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para mulheres, estas seriam destinadas aos demais aprovados.
O parlamentar justifica que o indicativo busca viabilizar o exercício de direitos pelas mulheres, respeitando as vigentes políticas de gênero. “No Brasil, apenas 12% do efetivo da Polícia Militar é formado por mulheres. Ou seja, dentre as Praças e Oficiais, mais de 357 mil pessoas são do gênero masculino e apenas pouco mais de 46 mil são mulheres. […] Os dados evidenciam, ainda, que a diferença é maior em alguns estados, como no Piauí, onde o efetivo feminino corresponde a apenas 8% do total da Polícia Militar”, ressalta.
Carlos Augusto afirma que número de mulheres na corporação reflete o preconceito de gênero pautada por editais com cotas máximas para mulheres. Segundo o deputado, o objetivo é “aumentar a inclusão e participação das mulheres na PM-PI, viabilizando, além do processo gradual de equilíbrio entre os gêneros que compõem a corporação, consequentemente, também, o fortalecimento de um novo paradigma de policiamento, sustentado no humanismo e na técnica”, explica.
É competência do Executivo qualquer alteração na legislação que rege a Polícia Militar do Piauí, daí a proposta ter sido apresentada em forma de indicativo.
Indicativo de Projeto de Lei propõe piso salarial para educadores físicos do Estado
O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) apresentou o Indicativo de Projeto de Lei 32/21 estabelecendo o piso salarial para os profissionais de educação física do quadro de servidores do Estado do Piauí. A proposta, destinada aos contratados de forma estatutária, diz que os salários passam a ser equiparados ao dos profissionais da mesma área no quadro da Secretaria Estadual de Saúde, obedecendo a lei 6.201, de 27 de março de 2012.
“A Constituição Federal é clara ao declarar como direito do trabalhador o piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, o que, por sí só, justifica a fixação de piso salarial através de lei”, diz ele, acrescentando que tal fixação não encontra impedimento legal, pois o piso é uma das formas de amparo ao trabalhador de que se vale o Direito do Trabalho sobre o qual a União, os Estados e o Distrito Federal tem competência para legislar.
“O profissional de educação física atua num amplo mercado de trabalho e sua presença é de fundamental importância, sobretudo em academias de atividades esportivas e como o grande responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes de esportes em nível amador, de danças, de lutas e até mesmo na educação física escolar. Portanto, devem ter um salário mais justo para que possam desempenhar as suas atividades com dignidade e responsabilidade”, afirma.
Educação física pelo menos três vezes por semana nas escolas do Estado
Marden Menezes também é autor do Projeto de Lei que visa fixar o mínimo de três aulas de educação física por semana para cada turma da rede pública estadual de ensino. O parlamentar destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, estabelece a Educação Física como componente obrigatório da Educação Básica, mas não estabelece uma carga horária obrigatória.
“Dentro da escola, a educação física serve como um instrumento para o desenvolvimento do cidadão, o desenvolvimento das capacidades e habilidades motoras. Também serve como um espaço educativo privilegiado para promover as relações interpessoais, a auto estima e autoconfiança, valorizando aquilo que cada indivíduo é capaz de fazer em função de suas possibilidades e limitações pessoais”, afirma o psedebista.
A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa com o nº 191/21, conta com o apoio do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15). “Essa luta do CREF15 visa que crianças entendam que a Educação Física Escolar é a base da Educação Física. Não podemos negligenciá-la. Com isso, ganham profissionais e população”, destaca o perfil da entidade em rede social.
“Se o estudante faz uma vez por semana, não há garantia que ele vai ter ganho aeróbico, resistência muscular, coordenação motora com aquela atividade. A ideia é ter um crescimento e desenvolvimento da atividade física dele e não haver só um cumprimento de lei. Tanto que tem pessoas que saem das escolas para a academia em busca disso. É uma forma de tornar mais democrático o acesso à aula de Educação Física”, afirma o presidente do Conselho, Danys Queiroz.
Marden Menezes destacou, na sessão do dia 1º de setembro, data em que se comemora o Dia do Profissional de Educação Física, propostas de sua autoria que beneficiam a categoria, como a Lei nº 7334/20, que garante aos personal trainers acesso gratuito a academias de ginástica, e o indicativo de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação dos profissionais de educação física como responsáveis técnicos nos condomínios, clubes e hotéis que possuem academias.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALEPI