Projeto dispensa documentos para atividades de baixo risco

Está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.462/20, que regulamenta no Estado a Lei Federal 13.874, de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), para desburocratizar a atuação de empresas que exercem atividades de baixo risco.

De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/8/21). O parecer aprovado recebeu o voto contrário da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

Na reunião anterior da comissão, foi concedido pedido de vista do parecer emitido pelo relator, deputado Duarte Bechir (PSD). Este havia opinado pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Segundo ele, o novo texto aprimora a matéria, incorporando sugestões do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto regulamento o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 13.874. O novo texto prevê que a classificação das atividades de baixo risco cabe ao Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e de Legalização de Empresas e Negócios (Redesim-MG), coordenada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Atualmente o regulamento vigente sobre o tema é a Resolução 2 do Comitê Gestor da Redesim-MG, que abrange 701 atividades econômicas.

O projeto determina também que as pessoas, naturais ou jurídicas, podem exercer tais atividades com a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano e registro.

Por fim, o projeto prevê que o Poder Executivo notificará o Ministério da Economia sobre a existência dessa norma, até́ 30 dias após sua entrada em vigor.

Criação de serviço de inspeção animal vai a Plenário

 

Instituição do novo serviço de inspeção recebeu aval da Comissão de Agropecuária

Está pronto para ser analisado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do governador Romeu Zema, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais (Sisei-MG).

O objetivo da matéria, avalizada nesta terça-feira (24/8/21) pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria, é garantir que estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIMs), tenham a equivalência ao registro do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o que autoriza a comercialização da mercadoria inspecionada em todo o território do Estado.

O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Delegado Heli Grilo (PSL), propôs alterações por meio do substitutivo nº 1, com o objetivo de aprimorar a aplicabilidade da lei e o funcionamento da estrutura administrativa que o governo pretende instaurar.

Entre outras mudanças, foi retirada do projeto original a referência à inspeção de insumos, sobre a qual o Estado não poderia reconhecer equivalência de um SIM. O argumento do relator é de que a competência para esse tipo de inspeção é restrita à União, aos estados e ao Distrito Federal, não incluindo os municípios.

O projeto define que o Sisei-MG corresponde ao conjunto dos SIMs, com reconhecimento da equivalência ao serviço de inspeção estadual, executado pelo IMA. Para isso, o novo texto delimita os quesitos necessários a essa equivalência.

O substitutivo evidencia, ainda, a importância do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro) e revê as atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à qual compete a manutenção das funções institucionais num sistema que torna parceiros entes federativos dotados de autonomia financeira e administrativa.

O texto original estabelece que a adesão dos municípios, individualmente ou por meio de consórcio público, ao Sisei-MG, fica condicionada ao reconhecimento, pelo IMA, do SIM ou do consórcio público como equivalente ao sistema estadual.

“É um projeto muito esperado pelos produtores, porque permite aos SIMs que façam suas inspeções na região, evitando contratempos com o IMA”, afirmou o relator. O deputado Delegado Heli Grilo destacou, ainda, a inclusão dos consórcios, uma vez que nem todo município tem estrutura para realizar o trabalho de inspeção de forma individual.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO/ ALMG

 

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