A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou Projeto de Lei PL 1.038/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que cria o crime de peculato qualificado para situações em que recursos destinados às áreas de educação, saúde e seguridade social sejam desviados, furtados ou apropriados indevidamente. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O PL altera o Código Penal, estabelecendo pena de 4 a 16 anos de reclusão e multa, tanto para o crime de peculato quanto para crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos municipais nas mesmas condições. Vanderlan explicou que o projeto foi inspirado pelas inúmeras denúncias de desvio de recursos públicos durante a pandemia de covid-19.
“Como acompanhei na covid-19, vimos bilhões de reais sendo desviados na saúde. Por isso, entendi que deveríamos aumentar as penas para quem desvia dinheiro público, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, onde os impactos desses crimes são ainda mais devastadores.” Explicou o senador.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou a gravidade do peculato em setores essenciais, que atinge não apenas a administração pública, mas também a funcionalidade de serviços fundamentais à população mais vulnerável. A aprovação do PL 1.038/2024 marca um passo significativo no fortalecimento da legislação contra os desvios de recursos públicos.
Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)