O Projeto de Lei 908/25, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), aumenta em ⅓ a pena para o crime de feminicídio se for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio.
“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familiar.” Justifica o autor da proposta.
O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, pela sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos. A proposta, contudo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








