O Projeto de Lei Complementar 138/24, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), proíbe que parentes ocupem, ao mesmo tempo e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente de Casa Legislativa. O parlamentar critica a prática costumeira de permitir que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa, a Prefeitura ou o governo estadual.

“A proposta visa coibir a oligarquização do poder político por grupos familiares, estabelecendo critérios mais rígidos”, explica o autor da proposta.
Hoje, a lei já estabelece que são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito no território de jurisdição do titular. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário e, para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)