Projeto de Lei prevê prazo para que juiz determine o cancelamento de penhora on-line

Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê prazo para essa suspensão; confira

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O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line). Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco.

 

Deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) | Foto: Reprodução
Deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) | Foto: Reprodução

 

“A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line.

 

Fonte:Agência Câmara (com adaptações)

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