Projeto de Lei da Câmara cria fundos para auxiliar desenvolvimento da região amazônica

A proposta prevê que o aporte mínimo anual de recursos do Fundam será de 25 bilhões de reais; entenda

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O Projeto de Lei Complementar 47/24 cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas (Fundsam) e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. A proposta prevê que o aporte mínimo anual de recursos do Fundam será de 25 bilhões de reais.

Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), os fundos criados terão o papel de investir em setores-chave que possam gerar crescimento econômico sustentável, incluindo tecnologia, biotecnologia, energias renováveis, educação e capacitação profissional, turismo sustentável e infraestrutura.

 

Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) | Foto: Reprodução
Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) | Foto: Reprodução

 

“A meta é garantir que a ZFM [Zona Franca de Manaus] e as regiões do entorno possam atrair ainda mais investimentos nacionais e internacionais, gerando empregos de qualidade e preservando o meio ambiente”, explica o parlamentar.

Os recursos do Fundsam deverão ser usados para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá busca fomentar o desenvolvimento e a diversificação das suas atividades econômicas, industrial, comercial e de serviços e será integrado pelos estados onde estão localizadas as Áreas de Livre Comércio (Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia e Amapá).

As metas

  • promover investimentos em setores emergentes ou de alto potencial;
  • promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
  • incentivar a implantação de tecnologias e práticas mais eficientes e sustentáveis;
  • criar condições favoráveis à expansão do mercado interno e externo;
  • facilitar a integração entre as diferentes áreas produtivas e serviços da economia local;
  • proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
  • programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão dos fundos e favoreça a participação das lideranças regionais com assento no conselho deliberativo das superintendências regionais de desenvolvimento.

O projeto será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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