O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou, nesta segunda-feira (30) na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei que proíbe a prática da indisponibilidade total na marcação de consultas e exames médicos. A proibição se estende à delonga na liberação pelo médico, profissional de saúde, hospitais, clínicas ou plano de saúde, do agendamento de consultas, retornos, exames e quaisquer outros procedimentos.
O projeto prevê ainda que o agendamento de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos da área da saúde deverão privilegiar a marcação aos casos de urgência e emergência, e às pessoas com deficiência, os idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos
Fica vedado ainda, pela proposta, o agendamento de consulta com prazos diferenciados entre os pacientes da rede pública, os cobertos por plano de saúde e os particulares, constituindo discriminação o favorecimento de preferência à algum deles.
O descumprimento de qualquer artigo previsto no projeto, fará com que o estabelecimento esteja sujeito às sanções previstas no Código do Consumidor.
Reclamações – A justificativa da proposta afirma que a prática comum em consultórios e estabelecimentos de saúde dificultam, condicionam e restringem o agendamento de consultas, retornos, exames e procedimentos. “A prática prejudica a prestação de serviços na saúde, na medida em que provoca grandes incertezas aos consumidores pacientes”.
“Com a presente proposta, buscamos contribuir na diminuição das frequentes reclamações e dificuldades encontradas no agendamento de consultas, exames e demais procedimentos”, diz a justificativa do projeto,
Além disso, a proposta assegura tratamento igualitário entre os pacientes da rede pública de saúde dos cobertos por plano e particulares, deixando de se priorizar eventuais critérios financeiros nos agendamentos de consultas e exames, seguindo o exemplo da universalidade do acesso à saúde, garantido constitucionalmente.
Projeto de lei prioriza matrícula em escola próxima para filho de pais idosos ou com deficiência
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou, nesta segunda-feira (30) na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei que assegura prioridade na matrícula em escola pública próxima da residência para criança e adolescente cujos os pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência.
“A proposta amplia o espectro de proteção dos direitos garantidos aos idosos e às pessoas com deficiência, possibilitando que seus filhos ou pessoas sob suas responsabilidades tenham o acesso facilitado à educação pública”, justifica o deputado.
Romanelli argumenta que o projeto concretiza pontos programáticos dispostos nas constituições estadual e federal e dos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.
Pelo projeto, a solicitação da matrícula deverá ser feita diretamente na escola de interesse da família, mediante apresentação de documento que comprove a identidade (criança, adolescente) e no caso dos pais e responsáveis, o documento que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência e comprovante de residência.
“No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela”, prevê o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALEP