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Presidente Lula sanciona novas leis que ampliam proteção às mulheres

Medidas incluem monitoração eletrônica de agressores, tipificação da violência vicária e criação do dia de combate à violência; veja mais

De Brasília, Harrison S. Silva

Três novas leis sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 10 de abril

A Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. A nova regra permite que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.

A lei também prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a efetividade das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.

O texto é originado do Projeto de Lei 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores. Outro avanço está na Lei 15.384/26, que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária — aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.

 

Deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS) e deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) | Imagem: Reprodução
Deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS) e deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) | Imagem: Reprodução

 

A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, descendente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança.

Mulheres indígenas

Completa o conjunto de sanções a Lei 15.382/26, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro – mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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