O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu até esta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o prazo final para que eleitores que mudaram de cidade ou estado realizem a transferência do domicílio eleitoral. A atualização é essencial para garantir o direito ao voto nas próximas eleições gerais.
O procedimento pode ser feito de forma gratuita e totalmente on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.
Além da transferência, o eleitor também pode consultar o local de votação. No portal do TSE, basta acessar a opção “Onde votar” dentro da área de Autoatendimento. Já no aplicativo e-Título, as informações aparecem diretamente na tela inicial.
Regras para transferência
Para solicitar a mudança de domicílio eleitoral, é necessário:
* Residir no novo município há pelo menos três meses;
* Não ter feito o primeiro título ou outra transferência nos últimos 12 meses.
Servidores públicos removidos de ofício e seus familiares estão isentos dessas exigências.
Atenção às pendências
Antes de iniciar o processo, o eleitor deve verificar se há débitos com a Justiça Eleitoral. Multas podem ser quitadas via boleto, Pix ou cartão de crédito — etapa obrigatória para concluir a solicitação.
Documentos exigidos
Para o pedido on-line, é necessário enviar:
* Documento oficial com foto;
* Comprovante de residência atualizado;
* Selfie segurando o documento ao lado do rosto.
Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Mudança dentro do mesmo município
Quem deseja apenas alterar a seção eleitoral, sem mudar de cidade, também pode fazer a solicitação on-line, de forma simplificada, pelo Autoatendimento.
Atendimento presencial
O atendimento nos cartórios eleitorais continua disponível para quem preferir realizar o procedimento presencialmente, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de endereço (em caso de transferência).
Cadastro eleitoral será fechado
O prazo de 6 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral, 151 dias antes das eleições. Após essa data, não será mais possível realizar alterações — apenas emitir a segunda via do título.
A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando instabilidades no sistema e garantindo a regularização dentro do prazo.








