Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

Porte de arma para atiradores com mais de 1 ano de registro é aprovado na Câmara

Projeto de lei segue em análise na Casa; acompanhe

De Brasília, Harrison S. Silva

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país. Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional. A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

 

O deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) é o relator do PL | Imagem: Reprodução
O deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) é o relator do PL | Imagem: Reprodução

 

Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente.” Disse o relator.

Vejamos

Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

Autor