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Por recomendação do deputado Vermelho, comissão aprova destinação de recursos da Loteca para a Rede Sarah

Para tanto, o Projeto de Lei segue em análise na Câmara dos Deputados; acompanhe
Foto: Reprodução

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, Projeto de Lei que inclui a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) e a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação entre as entidades da sociedade civil beneficiadas uma vez por ano com a renda líquida do governo federal proveniente dum concurso da Loteca (loteria de prognósticos esportivos). Atualmente, as seguintes entidades são beneficiadas:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Com relatoria do deputado Vermelho (PP-PR), o Projeto de Lei 3071/19, do Senado, foi aprovado com emenda para incluir a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação entre as beneficiárias. O projeto original, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê a inclusão apenas da ABBR.

“Diante da grandeza dessa proposta, acredito ser oportuno apresentar emenda de relator para acrescentar no rol dos beneficiários a Rede Sarah, instituição que representa acolhimento, ciência e prestação de serviços de excelência.” Disse Vermelho.

A Rede Sarah

A Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação foi fundada em Brasília em 1960 pelo Presidente Juscelino Kubitschek e oferece serviços de reabilitação de excelência na capital federal e em outras sete capitais brasileiras (São Luís, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, Macapá, Rio de Janeiro e Belém). O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que define regras para a distribuição da arrecadação de loterias no país.

 

Sede do Sarah Brasília no Setor Médico Hospitalar Sul (SMHS), na Asa Sul de Brasília | Imagem: Reprodução
Sede do Sarah Brasília no Setor Médico Hospitalar Sul (SMHS), na Asa Sul de Brasília | Imagem: Reprodução

 

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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