A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços. O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal.
Ademais, o texto determina que as notas fiscais – físicas ou eletrônicas – também incluam as seguintes informações do ano anterior:
- percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e
- percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).
Com recomendação do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“O brasileiro é atacado diariamente por impostos que são criados e geridos por um Estado inflado e altamente burocrata. Passamos 149 dias só para pagar impostos.” Afirmou o relator.
De acordo com o parecer aprovado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também deverão constar nas notas fiscais o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), esta última destinada ao financiamento da seguridade social.
Junio Amaral considerou conveniente, sob a perspectiva do consumidor, atualizar as medidas de esclarecimento sobre a incidência de tributos nos produtos. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)








