Para o deputado Denis Bezerra (PSB – CE): “Fatos e opiniões divulgados por agente público são de interesse público”
O princípio da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Lei Maior, deve ser sempre levado em consideração quando há atos são oriundos da administração pública direta e indireta. Portanto, com os agentes de mandatos eletivos dos poderes se deve aplicar o conceito, pois é de interesse da sociedade saber como os seus representantes se apresentam perante a tribuna, além do direito que a mesma detém da transparência e da informação. Destarte, o acompanhamento feito pelos usuários das redes sociais desses agentes tem uma garantia, doravante, que eles não serão bloqueados, logo, um projeto de lei que proíbe os detentores de mandatos eletivos de bloquear usuários nas redes sociais está em andamento na Casa do Povo.
O Projeto de Lei 69/22 proíbe detentores de mandatos eletivos da administração pública de bloquear os usuários ou seguidores nas redes sociais, ou doutra forma de limitar o acesso às informações veiculadas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta assegura ao usuário de internet acesso irrestrito às informações divulgadas por essas pessoas nas redes sociais, visto que a Lei de Acesso à Informação (LAI), a lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, é uma lei que assegura o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autor do projeto, o deputado Denis Bezerra (PSB – CE), argumenta que os fatos e opiniões divulgados por agente público são de interesse público. “Podem alavancar ou prejudicar políticas públicas, podem gerar efeitos eleitorais, podem conduzir, estimular ou deformar o debate público”, aponta Bezerra. No entanto, o texto admite, moderação de postagem, ou seja, as ações do provedor de rede social destinadas à exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário ou seguidor, no caso de ofensa aos titulares de mandatos eletivos e outras autoridades, assegurado o direito de resposta. “Nesse caso, recai sobre essa atividade toda a responsabilidade prevista na Carta Magna para os atos da administração pública, devendo satisfazer os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, completa Bezerra.
A publicação dessa lei significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Por Harry, colunista do Portal Política








