O Plenário do Senado fará nesta terça-feira, dia 8, a partir das 14h, a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito constitucional. O texto (PEC 2/2016), que é uma das quatro matérias da pauta, tem como primeiro signatário o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

“As consequências têm sido muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida”, afirma.
A matéria foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022 e seguiu para o Plenário, onde tem voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta modifica o artigo 6º da Constituição para incluir o saneamento entre os direitos sociais, assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança, já garantidos na Carta.
Estimativa com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) mostra que metade dos brasileiros não tem serviço de coleta de esgoto, e 17% não recebem água tratada. Randolfe argumenta que a falta de saneamento básico no Brasil gera grandes problemas para a saúde pública.
O senador ressalta, ainda, que embora esteja ligado ao direito à saúde, o saneamento costuma ser esquecido; daí a necessidade de ser tratado como um direito social próprio. Uma série de doenças são decorrentes da falta de tratamento de água e esgoto, como diarreia, verminoses, febre amarela, hepatite, leptospirose e febre tifoide, além de infecções na pele e nos olhos.
Segurança pública
Também está na pauta do Plenário a PEC 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A proposta é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB). Será a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.

Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Ele ressalta ainda que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) também considerou que esses profissionais integram a segurança pública. Isso ocorreu num julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores da categoria.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)