Plenário da Câmara dos Deputados tem 24 projetos em pauta

Deputados podem concluir proposta que torna qualificados os crimes praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura; veja

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Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do Projeto de Lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23.

De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

 

Deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE) | Foto: Reprodução
Deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE) | Foto: Reprodução

 

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras. O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.

Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações. Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.

Para saber mais

O meio ambiente é uma peça fundamental à existência humana. Por isso é assegurado e protegido para uso de todos, punindo os crimes ambientais. A Constituição Federal dispõe no seu art. 225, caput, consagra o meio ambiente como um direito de todos os cidadãos o direito a um meio ambiente sadio como uma forma de extensão ao direito à vida, uma vez que sem este não há qualidade de vida.

Exatamente por este reconhecimento, é que se impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela sua proteção. O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou nas suas águas jurisdicionais.

 

Fonte: Agência Câmara e Jus Brasil (com adaptações)

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