Plenário aprova PL que inclui absorvente higiênico na cesta básica do Estado

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (17), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 370/2021, do Poder Executivo, que inclui dispositivo à Lei nº 10.467, para que o absorvente higiênico passe a compor a cesta básica do Estado do Maranhão. A iniciativa, que visa contribuir para a promoção da saúde e atenção à higiene íntima feminina, objetiva ainda combater a pobreza menstrual.

Na Mensagem nº 075/2021, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o direito à saúde é um direito social fundamental previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.

O governador salienta que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, em 2014, o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Direitos

Flávio Dino argumenta que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por sua vez, lançou, no ano de 2021, o Relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos”, que revela a pobreza menstrual enquanto um fenômeno “complexo, multidimensional e transdisciplinar”, que atinge mulheres, dentre outros fatores, pela ausência de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene.

“Isso afeta tanto o bem-estar quanto o desenvolvimento socioeconômico desses indivíduos, impactando adolescentes, uma vez que a pobreza menstrual se apresenta como fator propulsor do aumento das taxas de exclusão escolar”, justifica.

Ainda na justificativa do PL, o governador afirma ainda que, conforme a Constituição Federal, é dever conjunto da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Aprovado PL que cria política de sanitização de ambientes

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 077/2020, de autoria do deputado Glalbert Cutrim (PDT), que cria a política de sanitização de ambientes no Maranhão, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. A matéria vai à sanção.

O projeto estabelece que o processo de sanitização deve ser realizado em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, em todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

Riscos

De acordo com o autor, o PL é importante por criar uma política estadual de sanitização, reduzindo os riscos de transmissão do novo coronavírus, assim como de outros vírus que circulam no ambiente.

“A limpeza habitual limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. Já o processo de sanitização é mais intenso, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública a níveis considerados seguros”, explicou o parlamentar.

O PL determina, também, que, para realizar o procedimento, as empresas deverão portar autorização do poder público e emitir certificado de garantia de sua execução. Além disso, o uso dos produtos utilizados deverá estar devidamente autorizado pelo órgão competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Infrações

O projeto determina advertência, no prazo de 30 dias, após notificação por órgão fiscalizador competente, no caso de descumprimento da futura lei. Além disso, prevê multa de R$ 1.500,00, sendo que o valor será duplicado em caso de reincidência.

O PL estabelece, ainda, em relação à multa, que o valor deverá ser corrigido a cada 12 meses por índice oficial a ser definido em regulamento. E que o proprietário, gestor ou responsável, auferido por agente fiscalizador competente, terá seu nome inscrito como responsável pelo descumprimento, arcando com as penalidades cabíveis, em especial, por doenças que venham a ser detectadas por infecções contraídas nos estabelecimentos identificados.

FONTE: Waldemar TER / Agência Assembleia ALEMA

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