Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, os seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção dos juros. Transformada em Emenda Constitucional (EC 133/24), a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses.
Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Em relação às cotas de recursos para grupos determinados, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
Emendas parlamentares
Após negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS). Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)