O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 7. Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causasse danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 mi na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio. A lei traz exceções.
Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos. Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral.
Fonte: Agência Câmara e Agência Senado (com adaptações)