PL de Vitor Luppi prorroga incentivo para dispositivos de internet das coisa até 2030

Legislação atual garante os benefícios fiscais até 31 de dezembro deste ano; saiba mais

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de Internet das Coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.

A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu a zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação.

O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.

“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT, disse Lippi.

O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos. O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (adaptado)

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