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PL de Nilto Tatto inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

O texto segue em análise na Câmara dos Deputados; acompanhe aqui

De Brasília, Harrison S. Silva

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos. Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura.

Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar. A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.

Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.

“A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade.” Disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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