O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para proibir a presença de profissionais do sexo em vias públicas. Ele quer incluir a prostituição na Lei das Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941.
O projeto prevê pena de prisão de 15 dias a três meses ou de 50 a 100 dias-multa para quem for flagrado se prostituindo em ruas e avenidas do Brasil. Na proposta, ele admite que a prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas argumenta que é comum que bairros sejam tomadas pela atividade, que acontece muitas vezes em frente a residências familiares.
“É fundamental esclarecer que este projeto não tem como objetivo perseguir ou restringir o exercício da prostituição, uma vez que se trata de uma atividade reconhecida pelo próprio Ministério do Trabalho. O propósito é, sim, adequá-la aos ditames legais, proibindo sua prática em vias públicas e garantindo a ordem e a segurança da coletividade, que fica refém e vulnerável.” Afirma o deputado.

Vajamos
O projeto afirma que a prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção das outras pessoas e, na prática, representa uma verdadeira privatização do espaço público. Ademais, afirma que os lugares onde há prostituição tornam-se pontos de tráfico e uso de drogas, perturbação do sossego e de descarte de lixo.
Ora, os locais de prostituição se tornam pontos de atividades ilícitas, como tráfico e uso de drogas, além de atrair undivíduos e veículos estranhos àquela localidade que compromete a segurança. A ideia do movimento é proibir o poder público de contratar artistas que supostamente façam apologia ao crime organizado.
O projeto ainda precisa passar por comissões e ser aprovado para seguir em tramitação na Casa do Povo. Não há prazo para esse processo.
Fonte: Metrópoles e O Tempo (com adaptações