O Projeto de Lei 4694/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis. O texto mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais). O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Buscamos trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis”, disse.
Em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores. A proposta altera a Lei dos registros públicos e a Lei 7.433/85, sobre a redação de escrituras públicas.
Legislação
Segundo Donizette, o Código de Processo Civil burocratizou a legislação ao exigir novamente a entrega de certidões judiciais para fazer escrituras ou registrar imóveis. Ele afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio da concentração dos atos, ou seja, todos os atos relacionados a um imóvel devem ser realizados no cartório de registro de imóveis.
O poder público precisará registrar em cartório restrições e tombamentos definitivos, evitando que o comprador seja prejudicado por falta de informação. Imóveis tombados podem ter limitações para usos e obras, por exemplo. O registro também será necessário no caso de eventuais restrições para imóveis na vizinhança de bens tombados.
Caso os imóveis tombados não tenham essa informação registrada em cartório, o eventual comprador não poderá arcar com os efeitos dessa decisão. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)