O Projeto de Lei 4426/24, do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:
- praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
- injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
- difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
- divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
- impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
- criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência (reclusão de 2 a 4 anos e multa).
“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o deputado Amom.
TEA
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Dessarte, o projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara e Autismo E Realidade (adaptado)