PL de Amom Mandel define crimes específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

O TEA reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento; saiba mais

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 4426/24, do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:

  • praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
  • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência (reclusão de 2 a 4 anos e multa).

“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o deputado Amom.

TEA

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

 

O uso das cores no quebra-cabeça reforça a ideia de que o autismo abrange uma ampla diversidade | Imagem: Reprodução
O uso das cores no quebra-cabeça reforça a ideia de que o autismo abrange uma ampla diversidade | Imagem: Reprodução

 

Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Dessarte, o projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara e Autismo E Realidade (adaptado)

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