Agora é lei! As unidades de saúde e as escolas da rede pública de ensino do Espírito Santo devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e aos seus familiares que apresentem sintomas de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas, em decorrência do isolamento provocado pela pandemia de Covid-19.
A lei 11.380/2021 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (9). A proposta é proveniente do Projeto de Lei (PL) 198/2021, apresentado pelo deputado Bruno Lamas (PSB) e aprovado em Plenário.
De acordo com a lei, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, bem como o acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específicos aos pacientes, alunos e seus familiares.
A lei estabelece diretrizes como o atendimento e a escuta multidisciplinar, a discrição no tratamento dos casos de urgência e o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo.
Já entre as estratégias recomendadas estão o apoio no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença; e a intervenção especializada em pacientes que desenvolvam patologia em médio ou longo prazo, com padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, alcoolismo ou outras dependências e fatores de vulnerabilidade.
Pesquisa
Para justificar seu projeto de lei, o deputado Bruno Lamas citou um estudo realizado nos Estados Unidos, no qual pesquisadores observaram os registros médicos de 69 milhões de pessoas, entre 20 de janeiro e 1º de agosto de 2020.
“Os dados incluíam 62 mil pessoas que contraíram Covid-19, como parte do que os autores descreveram como o maior estudo até o momento sobre as conexões entre o novo coronavírus e problemas de saúde mental. Nos três meses após testar positivo para Covid-19, quase um em cada cinco dos recuperados (18%) recebeu um diagnóstico psiquiátrico. Essa porcentagem é quase o dobro de outros grupos de pacientes com condições e doenças diferentes analisadas como parte do estudo no mesmo período”, explicou o parlamentar.
Promulgação
A iniciativa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do Parlamento.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALES