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Pais podem barrar aula de gênero? Lei do ES divide STF: Cármen diz que estado invadiu competência da União, Mendonça defende direito da família

Lei do ES autoriza pais a excluírem filhos de atividades pedagógicas sobre gênero; polêmica

O Supremo Tribunal Federal julgou em plenário virtual, até o dia 11 de maio, a validade de uma lei do Espírito Santo que assegura aos pais o direito de proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas. O julgamento foi aberto na última sexta-feira, dia 1°, e já tem divisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entende que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre educação e por promover censura. O ministro André Mendonça abriu divergência, avaliando que a regra é válida por tratar da proteção à infância e fortalecer a participação da família na formação dos jovens. Faltam os votos dos demais ministros.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentam que a Lei 12.479/2025 do estado do Espírito Santo viola o princípio federativo ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria privativa do ente federal.

Ademais, sustentam que a permissão de veto fere o direito ao aprendizado e caracteriza censura prévia, criando um ambiente propício à discriminação. Em manifestações no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu uma interpretação conforme à Constituição, para que o direito de escolha valesse apenas para atividades extracurriculares.

Ao analisar a ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade formal e material da norma. A magistrada explicou que a lei interveio de forma indevida no currículo pedagógico submetido à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a julgadora, o ente estadual extrapolou as suas balizas ao criar regras diferentes da norma nacional, violando o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

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