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Organização sem fins lucrativos podem ficar isentas de cotas a PcD

Projeto isenta organizações sem fins lucrativos de preencher cota de pessoas com deficiência. Hoje, pela lei, empresas com mais de 100 empregados precisam preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

 

A lei da reserva legal de cargos imposta pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas tipifica que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social. Contudo, há um projeto que tramita na Câmara dos Deputados que isentará as organizações sem fins lucrativos de adotar a cota.

 

As organizações sem fins lucrativos são organizações de natureza jurídica sem fins de acumulação de capital para o lucro dos seus diretores. Essas organizações, caracterizam-se por reunir diversas pessoas que possuem um mesmo objetivo.

 

Aos trâmites

O Projeto de Lei 647/22 isenta as organizações sem fins lucrativos da obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Pelo Texto l, em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação não se aplicará às entidades beneficentes de assistência social, às organizações da sociedade civil, às sociedades cooperativas sociais, às organizações religiosas de interesse público e de cunho social, às entidades privadas e filantrópicas sem fins lucrativos. Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) destaca que as entidades e organizações sem fins lucrativos se diferenciam das empresas por contarem com voluntários, dificultando a fiscalização da cota de pessoas com deficiência contratadas. Além de isentar pessoas jurídicas sem fins lucrativos da cota, o projeto deixa claro que se equiparam a empresa, para os efeitos da lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Deputado Federal Nereu Crispim - Portal da Câmara dos Deputados

Deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor do PL 647/22

 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Entenda os tipos de deficiência (em termos técnico)

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

 

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

  1. a) comunicação

 

  1. b) cuidado pessoal

 

  1. c) habilidades sociais

 

  1. d) utilização dos recursos da comunidade

 

  1. e) saúde e segurança

 

  1. f) habilidades acadêmicas

 

  1. g) lazer

 

 

Por Harry, colunista do Portal Política

@harry86_

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