MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PODERÃO TER PRIORIDADE NOS PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
As mulheres que forem vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade dos programas de geração de emprego e renda financiados pelos governos Estadual e Federal. É o que determina o projeto de lei 3.901/21, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/08), em discussão única. O texto recebeu nove emendas, que ainda podem modificar o texto.
A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial, com concessão de medida protetiva. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “O acesso prioritário a tais projetos representa a salvaguarda para mulheres que, na maioria das vezes, ficam totalmente desamparadas emocionalmente e financeiramente, após vitimadas pela violência praticada reiteradamente pelos seus parceiros”, afirmou Tia Ju.
PROJETO INCENTIVA COMPRA DE VINHOS DA INDÚSTRIA NACIONAL
Eventos do Estado deverão oferecer vinhos exclusivamente nacionais
Os vinhos servidos em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que propõe o projeto de lei 4.365/21, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A norma vale para todos os eventos em que se sirvam bebidas alcoólicas, realizados por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser obrigado a devolver o valor gasto com vinhos de outras nacionalidades. A fiscalização ficará a cargo dos respectivos tribunais de contas.
“Esse projeto é para valorizar o patrimônio cultural do vinho nacional e proporcionar a competitividade do setor vitivinícola e o enoturismo no Brasil. Esse incentivo também pode elevar o padrão de qualidade dos vinhos nacionais, levando mais investimentos para as regiões produtoras”, justificou o autor, que é presidente da Casa.
PROJETO ESTIMULA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE RETORNO DE EMBALAGENS NOS MUNICÍPIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (24/08), o projeto de lei 3.169/20, do deputado Carlos Minc (PSB), para estimular a implementação nos municípios de estratégias para coleta de embalagens plásticas – conforme estipulado pelo Sistema de Logística Reversa de Embalagens (Lei 8.151/18). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o projeto, os municípios deverão estabelecer uma remuneração pelo setor privado pelo volume de embalagens e resíduos de embalagens pós-consumo coletadas pelo seu sistema de coleta seletiva domiciliar; além de vincular o licenciamento ou renovação de licenças à apresentação de um plano de logística reversa. Eles também deverão licenciar Pontos de Entrega Voluntária de Embalagens a serem geridos pelo setor privado e implementar um programa de educação ambiental sobre o ciclo de vida dos produtos. Tais medidas deverão fazer parte dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme determina a legislação federal.
A norma valerá para embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, além de produtos de limpeza. O projeto foi pensado a partir da experiência do município de São Paulo, como comentou o autor na justificativa: “Desde 2011, a cidade tem estabelecido Termos de Compromisso com diversos setores empresariais na tentativa de viabilizar a implementação de uma logística reversa, mas a adesão voluntária não foi suficiente para o sucesso da iniciativa. Lá, o órgão técnico de licenciamento ambiental resolveu vincular a comprovação da implementação e da operacionalização do sistema de logística reversa à concessão ou à renovação das licenças de operação”, comentou.
“Aqui no Rio de Janeiro, aprovamos a Lei 8.151/18, estabelecendo o sistema de logística reversa de embalagens. No entanto, os responsáveis pela limpeza urbana são os municípios, que precisam fazer essas leis serem devidamente cumpridas, trabalhando pela extinção dos lixões, pela destinação adequada dos resíduos sólidos e pela coleta seletiva com o apoio do setor privado”, explicou Minc.
Em segunda discussão:
PROJETO PROÍBE LIMITE PARA SESSÕES DE TRATAMENTO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os planos de saúde podem ser proibidos de limitar o número de sessões de tratamentos médicos para pessoas com deficiência. É o que prevê o projeto de lei 4.249/21, dos deputados Gustavo Schmidt e Rodrigo Amorim, ambos do PSL, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (24/08). O texto ainda pode receber emendas.
De acordo com o projeto, os planos não poderão definir um número fixo de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Caso aprovada, a norma valerá para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O projeto prevê uma multa de até R$ 74,1 mil (20 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
Na justificativa do texto, os deputados afirmam que os planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por esses profissionais, colocando o consumidor em uma exagerada desvantagem.
LOJAS DEVERÃO MOSTRAR PRODUTOS FORA DA EMBALAGEM PARA ANÁLISE DO CONSUMIDOR
Lojas deverão manter amostra de produtos lacrados
As lojas e os fornecedores poderão ser obrigados a mostrar os produtos fora da embalagem aos consumidores, permitindo que sejam testados e avaliados pelos mesmos. É o que determina o projeto de lei 2.115/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/11). O texto ainda pode receber emendas.
Mesmo que a mercadoria tenha que ser vendida lacrada, as lojas têm que disponibilizar uma amostra do produto aberta para o conhecimento dos consumidores. A proposta inclui produtos eletrodomésticos e eletrônicos, brinquedos, jogos e artigos de esporte. “Todo mundo já comprou um produto que não conseguiu verificar os detalhes por conta do lacre. Esse projeto é simples, pois desejamos que o consumidor possa fazer isso, através de um produto sem lacre, como mostruário”, comentou a autora.
O descumprimento da lei poderá acarretar multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o valor arrecado será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
COMISSÃO ESPECIAL DA INDÚSTRIA NAVAL PODE SER PRORROGADA
A Comissão Especial da Indústria Naval, OffShore e do Setor de Petróleo e Gás pode ter seu prazo de funcionamento prorrogado por mais 90 dias. É o que solicita o requerimento 221/21, assinado pelos deputados que compõem a comissão, que tinha como prazo final o dia 15 de agosto.
No texto, os deputados afirmam que ainda precisam ouvir representantes de vários órgãos envolvidos no tema, além de requisitar documentos para elaboração do relatório final. Recentemente, a comissão discutiu a regulamentação de um percentual maior de conteúdo local usado pelo setor, com objetivo de aumentar a quantidade de empregos no estado do Rio de Janeiro.
Em primeira discussão:
PROJETO COMPLEMENTA LEGISLAÇÃO ESCOLAR SOBRE MATRÍCULA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Medida altera lei que garante direito à matrícula em escolas próximas à residência
A Lei 1.941/91, que garante o direito à matrícula em escolas próximas à residência para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, pode ser complementada. O projeto de lei 337/19 prevê a inclusão de pessoas com transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) e será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto poderá ser alterado.
A medida é do deputado Flávio Serafini (PSOL), presidente da Comissão de Educação da Casa, e ainda pode receber emendas parlamentares. “Este projeto foi originalmente proposto pela ex-deputada Daniele Guerreiro e, devido ao teor de grande relevância para as pessoas com necessidades educacionais especiais, o nosso mandato reapresentou a proposta. Essa é uma medida que visa garantir a acessibilidade, mobilidade e o direito à educação a essas pessoas”, justificou o autor.
“TEMPO DE MUDAR”: PROJETO CRIA PROGRAMA PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE AGRESSORES DE MULHERES
Os homens autores de agressões contra mulheres poderão fazer parte do programa “Tempo de Mudar”, para refletir e se conscientizar sobre a gravidade da violência doméstica. É o que prevê o projeto de lei 3.339/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),nesta terça-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa contemplará aqueles homens que, pela primeira vez, sejam autores de violência doméstica contra a mulher e estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva ou processo criminal em curso. O programa é inspirado em uma iniciativa da Justiça de São Paulo. Após três anos do projeto, vinculado ao Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar, o índice de reincidência entre os participantes caiu de 65% para 2%.
“Com esse programa, acredita-se na mudança de pensamento, valores e comportamentos dos homens, na redução cada vez maior de casos de violência contra a mulher e na busca incessante da equidade de gênero da nossa sociedade e no respeito a todos”, justificou a autora.
O programa acontecerá por meio do trabalho psicossocial de reflexão e de reeducação, de palestras expositivas com convidados, de discussões em grupo e de orientações de assistência social. A periodicidade, a metodologia e a duração do programa serão decididas em conjunto com o Poder Público, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Anualmente, o projeto será reavaliado.
Estarão proibidos de participar do programa aqueles que estejam presos, sejam acusados de crimes sexuais, dependentes químicos com alto comprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos e autores de crimes dolosos contra a vida.
PROJETO CANCELA MULTAS APLICADAS POR RADARES NÃO SINALIZADOS EM GUAPIMIRIM
As multas aplicadas pelo Departamento de Estrada e Rodagem (DER) em Guapimirim, nas rodovias RJ-122 e BR 116, por radares não sinalizados poderão ser canceladas. É o que prevê o projeto de lei 4.444/21, do deputado Átila Nunes (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),nesta terça-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida proposta vale para as multas aplicadas entre 03 de fevereiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021. “Noesse período, mais de 700 condutores foram autuados por uma sinalização eletrônica que fora colocada sem aviso de placas sinalizadoras informando a existência do radar eletrônico, no bairro de Parada Modelo. Foram registradas 3.846 multas e, diante de várias manifestações, o DER retirou os radares eletrônicos e efetuou o cancelamento de algumas multas na sua integralidade e outras na sua parcialidade de alguns condutores”, justificou o autor.
A proposta determina o ressarcimento integral de todos que pagaram a multa, além da atualização dos pontos perdidos na carteira de motorista. O texto ainda prevê que o DER deverá realizar uma uma ampla campanha de divulgação da existência de radares nas rodovias de Guapimirim.