“A nova letra da lei vai classificar os atos lícitos em ilícitos, o que configura a retirada da exclusão de ilicitude”
Os militares da aeronáutica, marinha e exército, assim como as suas forças auxiliares como a polícia e o corpo de bombeiros, terão uma nova letra de lei. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 17, o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. Os deputados da Casa do Povo votaram em ato simbólico o substitutivo da lei que regulamentará os militares do Brasil, ao qual teve o seu texto oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara. O PL segue agora para análise do Senado.
O deputado federal do PDT de Minas Gerais, o Subtenente Gonzaga, defende a atualização do Código Penal Militar, visto que a lei é de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração. Ademais, o deputado Reginaldo Lopes (PT – MG) defende, portanto, que haja uma cultura nova para a segurança pública nacional, “não é protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, reforçou o parlamentar petista. A fim de retirar a presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade duma ação estratégia de defesa no direito, pela qual se configura uma exceção à proibição legal e viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado em Plenário pelo relator, o deputado General Peternelli (PSL – SP), excluiu da proposta o termo jurídico “excludente de ilicitude”, com o objetivo meramente duma atualização do Código Penal Militar, assim como perscruta os seus pares. “Acatamos propostas para a retirada de dois artigos sobre a legítima defesa e outras sugestões”, disse o general. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.
Mas afinal, o que é excludente de ilicitude?
É a presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade duma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual há uma exceção à proibição legal num conjunto de definições extras com a justificativa de legítima defesa. Ilação: retira-se, da nova letra, atos lícitos que, doravante, serão ilícitos. Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir injusta e iminente agressão a direito durante enfrentamento armado. “Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT – DF), ao apoiar o texto do relator.
Por Harry, colunista do Portal Política








