O Projeto de Lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural é uma das matérias previstas para ser analisada pelo Plenário do Senado na próxima semana. A análise do PL 5.066/2020 foi requerida pelo autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), durante reunião de líderes na residência oficial do Senado Federal.

“A região Norte vai ter dinheiro para prospectar, para estudar, para descobrir. Esse assunto diz respeito a todos nós. Lá a gente tem as grandes reservas de gás e de petróleo, mas não tem dinheiro para isso. Com o projeto, o governo terá dinheiro para estudar, prospectar, descobrir novas bacias, se bem que lá a Petrobras já sabe onde tem, mas falta exatamente dinheiro para pesquisa, desenvolvimento e inovação.” Disse o congressista.
Segundo ele, o projeto possibilitará uma distribuição mais justa dos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para todas as regiões, visto que hoje os recursos estariam essencialmente concentrados no Sul e no Sudeste. O projeto passou novamente pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta semana, quando o relator da matéria, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), acatou emenda de Plenário do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de incluir também as fontes de energia renováveis, bem como a eficiência energética-ambiental, a conservação e preservação do meio ambiente.
PD&I
Ora, parece repetitivo falar que inovação não é apenas microscópios, grandes computadores ou projeções de dados em telonas modernas, mas sempre vale a pena lembrar que qualquer pessoa pode inovar. Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por exemplo, são métodos utilizados por empresas para aprimorar e desenvolver novos produtos e processos em diversos setores.

No Brasil, o programa Inova Talentos, do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), é um dos canais que incentiva projetos de PD&I. Normalmente, o time que desenvolve e executa esses projetos é composto por pesquisadores, com formação superior ou técnica, que elaboram o plano de ações com antecedência.
Dessarte, conforme a proposta que tramita na Câmara dos Lordes do Brasil, durante os cinco primeiros anos após a lei entrar em vigor, a aplicação dos recursos previstos na Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) terá critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética. Tal credenciamento, será de tal forma que as universidades e centros de pesquisa credenciados e sediados em cada região geográfica — Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul — venham a receber um percentual mínimo de 10% do valor total desses recursos.
Fonte: Agência Senado e Portal da Indústria (com adaptações)