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No Congresso Nacional, parlamentares rejeitam vetos a PL de renegociação de dívidas dos estados

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul; confira

Durante a sessão do Congresso Nacional, desta quinta-feira 27, os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhece estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. O deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União.

 

Deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG) | Imagem: Reprodução
Deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG) | Imagem: Reprodução

 

“Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União.” Disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos. Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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